terça-feira, 13 de dezembro de 2011

NOVA COORDENAÇÃO MUNICIPAL SINTEPE SOLIDÃO

Nova Coordenação Municipal do SINTEPE Solidão eleita para o triênio 2012 a 2014 tomou posse nesta segunda-feira, dia 12 em São José do Egito no Centro de Estação Digital.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

CONVITE


Estamos lhe convidando para participar de uma palestra/debate sobre a Lei n° 11.738 – Piso Salarial para Professores, que se realizará neste próximo dia 14 de dezembro, quarta-feira, às 14 horas na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão com os advogados da Marcos Inácio Advocacia: Dr. Marcos Vinicius e Dr. Marcos Donato que farão uma exposição sobre a implementação da lei, as determinações, procedimentos mediante o não cumprimento e outras orientações sobre a carreira dos trabalhadores em educação.
É hora de tirar suas dúvidas e obter mais esclarecimentos sobre o Piso Salarial para Professores.
                    Estaremos lhes aguardando.


Realização: Marcos Inácio Advocacia                 
  Intercambio: Coordenação Municipal SINTEPE
                                   Apoio: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão 



quarta-feira, 30 de novembro de 2011

USE ESSE LAÇO!


Em 1º de dezembro, comemora-se o Dia Mundial de Luta Contra a Aids. E a campanha deste ano dará enfoque nos jovens gays de 15 a 24 anos. A ação busca discutir as questões relacionadas à vulnerabilidade ao HIV/aids, na população prioritária, sob o ponto de vista do estigma e do preconceito. Além disso, a ideia é estimular a reflexão sobre a falsa impressão de que a aids afeta apenas o outro, distante da percepção de que todos estamos vulneráveis.

É só para relaxar............. ou relachar????


Aluno da Escola Municipal José Alves Irmão Sítio Jardim - solidão /PE participa da Marcha em Brasília acompanhado da professora Mauricea




sábado, 15 de outubro de 2011


FELIZ DIA DO PROFESSOR!

Professor nunca têm razão

Se é jovem, não sabe nada;
Se é velho, está desatualizado.
Se não tem carro, é um fodido;
Se tem carro, chora de barriga cheia.
Se fala em voz alta, grita;
Se fala em tom normal, ninguém escuta.
Se nunca falta às aulas, é caxias;
Se falta, é um turista.
Se conversa com outros professores, está falando mal de algum aluno;
Se não conversa, é um desligado.
Se dá a matéria toda, não tem dó dos alunos;
Se não dá , não prepara os alunos.
Se brinca com a turma, é metido a engraçadinho;
Se não brinca, é um chato.
Se chama a atenção, é autoritário;
Se não chama, não se sabe impor.
Se a prova é difícil, não dá tempo de terminar;
Se a prova é fácil, tira a oportunidade aos alunos bons.
Se escreve muito, não explica;
Se explica muito, o caderno não tem nada.
Se fala corretamente, ninguém entende porra nenhuma;
Se usa a linguagem do aluno, não tem vocabulário.
Se o aluno é reprovado, é perseguição;
Se o aluno passa, o professor facilitou.

É verdade, os professores nunca têm razão...




COMEMORAÇÃO DO DIA DO PROFESSOR

A diretoria dos municipais e coordenação municipal de Solidão convidam os sócios filiados para participarem da Festa de comemoração ao dia do Professor com muita feijoada e pagode. Será dia 29 de outubro em Serra Talhada a partir do meio dia. O local será confirmado com a coordenação local. lembrando que cada participante poderá levar um acompanhante.
                Confirme sua presença até dia 24/10 com sua coordenação.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

COMUNICADO IMPORTANTE!

Solidão, 05 de setembro de 2011.
Prezados(as) Companheiros(as),


O compromisso com a qualidade da educação brasileira há muito tempo é luta de todos nós, porém apesar de alguns avanços, mesmo que a passos lentos, continuamos a trilhar por caminhos mais seguros, firmes e fortes. O piso salarial neste município ainda continua em situação de defasagem, mas através do retorno do ofício enviado a prefeita municipal e a secretária de educação fomos informados que mediante estudo e análise das despesas e entradas dos recursos destinados a educação municipal poderia se consolidar o cumprimento da lei n° 11.738/08 mediante o piso salarial de acordo com o MEC. No entanto, o SINTEPE continua na luta com a negociação do cumprimento total da lei de acordo com o período estabelecido de 1° de janeiro.  Vamos aguardar as notificações e informações repassadas através da diretoria dos municipais SINTEPE.
E neste momento, estamos convidando-lhes para participar de dois períodos de formação, discussão e debate que aborda temas referentes à nossa prática docente:
·        O primeiro momento será a realização do encontro regional de LGTB (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) que abordará questões ligadas implementação das políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e a promoção dos Direitos Humanos e cidadania da população de LGTB. Precisamos estar preparados para enfrentar situações de homofobia a esses grupos dentro do espaço escolar. O encontro acontecerá no dia 10 de setembro de 2011 no auditório da Escola Arnaldo Alves Cavalcanti em Tabira no horário das 08:00 às 13:00 horas. Faz-se necessária confirmação até quarta-feira próxima para organização do transporte e alimentação. Informações e confirmação pelos telefones 3830 1109 ou 8852 3874 – falar com Lindinalva ou Anemilia.
·        O segundo momento é o curso que está sendo oferecido pela CNTE – Confederação dos Trabalhadores em Educação em parceria com o SINTEPE. O Programa de Formação da CNTE – Um novo conceito de atuação sindical oferece o curso por um período de três anos, dividido em eixos. O primeiro eixo será vivenciado no período de setembro de 2011 a maio de 2012 com encontros previstos de 08 horas a cada dois meses na regional. Os interessados em participar do curso deverão procurar a coordenação municipal para preenchimento da ficha de inscrição até dia 10 de setembro. Toda despesa será por conta do SINTEPE.

A participação de atividades inerentes a nossa prática pedagógica fortalece o desenvolvimento e aperfeiçoamento das experiências acopladas ao processo de ensino e aprendizagem.
Saudações educacionais,


Coordenação Municipal SINTEPE
Lindinalva Almeida, Maria Amélia Souza e Maria Anemilia Neta

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA CNTE - Um novo conceito de atuação sindical

O Eixo 1 - Concepção Politica e Sindical 
Período de agosto de 2011 a maio de 2012

           O curso funcionará na propria regional com todas as despesas pagas pelo SINTEPE e CNTE.
              O primeiro encontro está programado para dia 24 de setembro local a confirmar. faça sua inscrição até dia 09 de setembro com integrantes da coordenação municipal. 
Não deixe de participar!!!





Governadores tentam protelar decisão do STF

Recursos não suspendem a eficácia imediata da decisão
Pelo menos quatro governadores de Estado (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) interpuseram embargos ao acórdão da ADI 4.167, publicado no dia 24 de agosto, cujo resultado ratificou a constitucionalidade integral da Lei 11.738 e ordenou sua aplicação imediata.
Importante frisar que tais embargos não têm poder de suspender a decisão do STF. Os gestores terão de cumpri-la enquanto aguardam novo pronunciamento do Tribunal a respeito dos possíveis pontos considerados contraditórios, obscuros ou omissos no acórdão. A não observância da Lei quanto à vinculação do piso aos vencimentos de carreira, enseja imediata Reclamação ao STF. No caso da hora-atividade vinculada à jornada, seu descumprimento deve ser denunciado na justiça local.
Com relação ao teor dos embargos, todos solicitam que a decisão de vincular o piso nacional às carreiras de magistério, ou melhor, ao vencimento-base inicial para professores com formação de nível médio, seja considerada a partir do julgamento final da ação, evitando passivos judiciais. Sobre este ponto, a CNTE já havia orientado suas afiliadas a cobrarem a sobredita vinculação a partir de 6 de abril de 2011, quando o STF julgou a questão. Contudo, caso o Tribunal retroceda o prazo de vigência integral do piso na forma de vencimento, aí sim os Sindicatos poderão requerer dos Executivos os valores retroativos ou cobrá-los judicialmente.
Outro embargo, do Estado de Santa Catarina, acresceu no seu pedido a extensão do auxílio financeiro da União para pagamento do Piso aos estados e municípios que não recebem a complementação ao Fundeb. A CNTE também já havia indicado, em sua primeira análise sobre os dispositivos da Lei do Piso, ainda em 2008, essa incompatibilidade do art. 7º da Lei 11.494, que se encontra regulado pela Resolução nº 5/2011 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Portaria MEC nº 213/2011.
Contraditório, extrapolante e decepcionante, porém, consistem os embargos apresentado pelo governador Tarso Genro, do Rio Grande do Sul, que requer a implementação do piso gradativamente e no prazo de um ano e meio após o julgamento do transito em julgado do acórdão que decidir sobre os presentes embargos declaratórios e infringentes. Para quem é signatário da Lei 11.738 e requereu a retirada do Estado da ADI 4.167, assim que assumiu o governo, é de estranhar que sua interposição tenha sido a mais retrógrada e protelatória quanto à efetividade integral e imediata da Lei. Lamentamos essa postura do governo gaúcho e esperamos que o STF indefira totalmente o pedido que extrapola, a nosso ver, os limites apontados pelo acórdão, sobretudo quando verificadas as referências da maioria dos ministros que entendeu que os gestores tiveram tempo suficiente para adequarem as contas públicas ao piso do magistério.
Até o dia 5 de setembro poderão ser interpostos novos embargos ao acórdão que exige o cumprimento da Lei do Piso, e a CNTE acompanhará esse processo e informará suas afiliadas com a maior brevidade possível.
Acesse www.cnte.gov.br 

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério


PDF Imprimir E-mail
Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738
A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
  1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
  2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
  3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local.
Leia a íntegra do acórdão. (CNTE)
Acesse o informe da CNTE 589 de 24 de agosot de 2011. Site: www.cnte.gov.br

quarta-feira, 20 de julho de 2011

COPIA DO E-MAIL ENVIADO PELA CNTE

Sindicato dos Trabalhadores em Educação de PE- SINTEPE
Secretaria Geral
Fone: (81) 2127-8852/8853

Date: Thu, 14 Jul 2011 16:43:35 -0300
From: cnte@cnte.org.br
To:
Subject: Parecer jurídico sobre a decisão do STF – ADIn 4.167 (PSPN)


Companheiros/as:

Ao cumprimentá-los/as, cordialmente, vimos encaminhar anexo parecer jurídico da assessoria da CNTE sobre a aplicação da Lei 11.738, após o julgamento de mérito da ADIn 4.167, que trata do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
            O presente parecer é mais uma contribuição à mobilização do Sindicato pela implantação imediata e integral da Lei do Piso.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos nossas

Saudações sindicais,

Roberto Franklin de Leão
Presidente

--
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
cnte@cnte.org.br
www.cnte.org.br
55 61 3225-1003 - Fax 55 61 3225-2685

É preciso estarmos atentos aos nossos direitos de acordo com o parecer juridico, pág. 08 e 09:
- IV -
DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AOS GESTORES PÚBLICOS PELA LEI Nº
11.738/08: RESPEITO À JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO E AO LIMITE DE
DOIS TERÇOS DA JORNADA DEDICADA A ATIVIDADES INTRACLASSE

16.                Sobre a jornada máxima, é importante registrar que a sistemática da Lei 11.738, que estabelece os direitos mínimos a serem observados, permite que estados e municípios criem jornadas diferenciadas, de modo que a jornada de trabalho semanal máxima em determinado município ou estado pode ser inferior àquela estabelecida na norma federal. A única restrição legal refere-se à criação de jornada superior a 40 horas semanais, o que está expressamente vedado pela lei em análise.

17.         Ao fixar um piso para a jornada máxima de referência nacional, a lei não impossibilitou que os entes federados avançassem na valorização de seus profissionais da educação, podendo haver limites diversos vigentes no País. Assim, a jornada de trabalho pode variar em função da legislação estadual e municipal, bem como os vencimentos iniciais de carreira, desde que respeitados os limites que garantem o padrão mínimo da norma federal.

18.                Outrossim, poderá haver norma diferenciada em relação à proporção máxima da jornada em contato direto com o corpo discente, desde que respeitado o mínimo de 1/3 (um terço) trazido pelo art. 2º, § 4º da Lei em comento.
Continua....

Querendo cópia da análise jurídica sobre a aplicabilidade da Lei nº 11.738/08 à luz do julgamento da ADI 4.167, visando subsidiar a luta da CNTE e de suas entidades filiadas em defesa do piso salarial nacional dos profissionais do magistério.
Entre em contato conosco e enviaremos por e-mail cópia completa. 

                                                

14.             O profissional do magistério público da educação básica tem jornada legal máxima de 40 (quarenta) horas de trabalho por semana, sendo que estados e municípios podem editar leis que estabeleçam jornadas máximas inferiores à prevista na legislação federal. A jornada de trabalho que extrapole o máximo legal deverá ser paga de forma diferenciada, podendo ser cobrada judicialmente.

15.            De fato, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, pelo menos 1/3 (um terço) da jornada vigente, independentemente de sua extensão, deverá ser dedicado a atividades extraclasse, tais como a preparação das aulas e provas, correção de exames e exercícios, aperfeiçoamento profissional, leitura de material pertinente, entre tantas outras atividades cujos reflexos são sentidos em sala de aula.

ESTAMOS DE VOLTA.
NÃO PODE MORRER A VONTADE DE LUTAR!
VAMOS FAZER VALER NOSSO DIREITOS, MUITO JÁ CONQUISTAMOS, PORÉM PRECISAMOS DE VALORIZAÇÃO.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

COMENTÁRIO POSTADO

Anônimo disse...
É isso ai caros colegas professores, as conquistas são poucas e ainda não podemos ter tanta confiança nas propostas feitas pela excelentissima prefeita e a secretaria municipal de educação, que se dizem tão democraticas e se quer recebem os representantes da classe para ouvilos ou negociar, e ainda chamam a pauta apresentada de ridicula, isso sim é que é respeito. Percebesse que a preocupação com a educação é grande... Que democracia é essa, a que ponto chegamos???? e ai podemos confiar nestas propostas??? Essa mulher é D+.....

FESTA JUNINA - CARUARU - SINTEPE

 Companheiros/as,
            
        Esta disponivel com a coordenação municipal a ficha de inscrição para a Festa Junina do SINTEPE, que será dia 17/06/11, em CARUARU.
_ O/a Sócio/a terá direito a um (01) acompanhante.
_ O/a acompanhante pagará uma taxa de R$ 20,00.
_ As atividades culturais iniciam as 17h e vai até às 04h da manhã do dia 18/06/11
_ Cada Núcleo regional deverá organizar o horário da saída e da volta.
_ Os Núcleos Municipais farão as inscrições com os Núcleos Regionais.
_ As inscrições iniciam-se no dia 16/05/11 até o dia 03/06/11.
_ As despesas com alimentação será de responsabilidade de cada pessoa.
                                       Sucesso nas inscrições e Bom São João!
As atrações da Festa:
· Duas bandas de Forró Pé de Serra
· Cantor Petrúcio Amorim
· Banda Limão com Mel
 

DEPOIMENTO

INFORMATIVO - COORDENAÇÃO SINTEPE

            Caríssimos colegas professores, estamos encaminhando cópia de um comentário deixado no blog: sintepesolidao.blogspot.com, gostaríamos que lessem, refletissem e também pudessem dar sua opinião.
            É uma pena que o depoimento deixado foi anônimo, mas valeu pelo recado, parabéns pela coragem. Talvez o(a) colega tenha tido receio de ouvir resposta a uma falta de respeito, de humanização com atitudes desrespeitosas, porém como professores devemos ser corajosos, esse foi um juramento feito no ato da formação em magistério, talvez se isso tivesse sido colocado no momento da reunião, outras decisões poderiam ser tomadas. Gostaríamos de dizer ao(a) colega que a coordenação do SINTEPE tem feito muito, mesmo sem reconhecimento da gestão de governo, muitas decisões da pauta de reivindicações já estão sendo postas em prática, como: pagamento dos professores contratados (já houve definição de data), retorno para dia 30, e cumprimento da lei do piso. Lembre-se que é uma meia dúzia, como sempre é colocado (mais de 50% dos efetivos que estão em sala de aula) ou pessoas que estão tentando tumultuar os trabalhos (não fazem nada pensando apenas em si), mas esse grupo sócios do SINTEPE foi instigado na reformulação do PCC e fortalecido pela vereadora Eliana, acho que todos se lembram disso. E como disse a Secretária de Educação “é organização de classe”, a gestão não vai lutar pelos interesses do trabalhador não, vai fazer o que for viável. Vamos à luta, não podemos desanimar. Parabéns ao professor ou professora pelo belíssimo comentário, caso queiram deixar noticias para divulgação no blog pode enviar por e-mail: sintepesolidao@gmail.com se não quiser ser identificado, sua vontade será preservada.
            E falando em valorização educacional e relendo esse depoimento, muito parecido com o da professora Amanda Gurgel do Rio Grande do Norte, caso tenha acesso a internet, assista o depoimento da que até o momento teve 58 853 acessos e revolucionou a mídia brasileira. Como alguém pode ter visto no Faustão, ela é de fato a nossa porta voz na mídia mundial.  Para acessar:
http://www.youtube.com/watch?v=yFkt0O7lceA&feature=player_embedded#at=165

Comentário: Anônimo - Postado em 22 de maio, às 08:20.

Caros colegas professores da rede municipal de Solidão,
Saudando a todos, venho expressar a minha opinião diante das vantagens conquistada na última sexta-feria. O aumento salarial de 19% foi bom, parabéns a Secretária de Educação e a prefeita municipal, mas esse é um minimo que poderia ser oferecido aos professores que atuam com muita precariedade nas escolas da rede. Apesar de ser um alto percentual e como foi colocado, ainda não chega ao piso definido pelo MEC que deveria ter sido pago desde o primeiro de janeiro de 2011, como foi colocado por uma colega professora e pouco foi ouvida.
Vamos cobrar da coordenação do SINTEPE mais consistência nas negociações e fortalecimento. Ficou realmente definido o piso de 1.132,00 para professoraes com 40 horas? Ou ficou  de aguardar negociação do SINTEPE e a prefeita? Não ficou muito claro, a notícia de voltar a receber dia 30 foi tão grande, que esqueceu-se de refletir sobre alguns pontos:
1. Por que o municipio não tem recursos para pagar o piso e dar aumento retroativo se o valor percapta do aluno é o mesmo de outros muncipios que estão cumprindo o piso, o secretário de educação de Tabira disse num programa de rádio que o municipio pagava mais que o piso e o prefeito ainda está oferecendo novo aumento, será o valor do aluno de lá é maior?
2. O número de professores efetivo é grande, porque precisa contratar?
3. Grande parte dos professores ficaram satisfeitos, também pudera, a maioria recebe por 40 horas, os de 5ª a 8ª estão satisfeitissimos vai aumentar um algarismo a mais em seus salários base, a maioria de 1ª a 4ª (estão em função recebendo por 40 horas) também aumentarão um novo algarismo. E os que estão iniciando ou estão em sala de aula vão continuar com a mesma desvalorização , sem chergar sequer ao piso de 950,00 que era pra ser pago em 2009.
Com muito respeito a gestão que é muito democrática, com todo respeito a organização de classe através do SINTEPE, é preciso refletir: estamos sendo respeitados???



















Vamos fazer o que a prefeita disse: “... dasarmar os palaques politicos e partir para uma luta de valorização” . Esse é o interesse de todos! Precisamos de salário digno. É preciso organização de classe para chegar as consquistas. Não podemos silenciar diante das condições precárias que enfrentamos. O que o sindicato tem feito para cobrar nossa valorização?  

domingo, 22 de maio de 2011

Professora Amanda Gurgel dá um cala boca nos Deputados Estaduais do RN



Veja alguns comentários de internautas:
"Parabéns,Professora Amanda!Parabéns pela coragem de ser a voz de um povo cuja educação fica em segundo plano.O PROFESSOR é a segunda referencia para nossos filhos,passando muitas vezes mais tempo com eles do que nós pais.Como ter postura,saúde ser exemplo com um salário destes?É por isso que no Brasil os melhores não querem ser professores.Que junto com a melhoria dos salários dos professores venha também a meritocracia premiando o esforço individual de cada professsor."


"Professora, você foi a heroína de uma classe de soldados desarmados, mudos e sem forças. O que você disse, com muita propriedade, é tudo aquilo que está entalado na garganta dos milhares de professores espalhados no nosso Brasil. Parabéns pela sua coragem e pela sua ousadia. Só nós, que estamos efetivamente dentro da sala de aula, sabemos como é difícil o nosso ofício. Será que os filhos dos nossos governantes, especialistas e políticos, e geral, estudam em escolas públicas?Acho que não! Valeu!"



"Amanda meus parabéns, só acho que você esqueceu de falar sobre a formação dos políticos, ou seja, para ser político só precisa assinar o nome, estou errada? No dia que existir concurso público exigindo nível superior para ser político e especialização para o cargo que o mesmo tem interesse em ocupar vamos ver quantos estão dispostos a concorrer. Ah referente ao 10% do PIB, temos que recolher também dos jogos como Mega Sena, Lotomania, etc... porque lá o recolhimento e bem significativo."




"É muito facil resolver esta questão da educação, tornar lei que todo filho(a) de deputado, vereador etc... deverão ser matriculados em Escolas da rede pública nivel fundamental e ensino médio. E depois de formação no ensino médio deverá estudar em faculdades particulares. Só assim resolveremos esta questão, por que USP não é para o pobre o filho do professor(a), e sim para o rico...e depois vem com a linda propaganda SEJA UM PROFESSOR!!! amo minha profissão de professor. Respeito, Dignidade...."






"Será que o constrangimento ocorreu? Será que, por conta disso, ocorrerá o mínimo de resposta a altura das colocações da DIGNISSIMA PROFESSORA Amanda Gurgel? Será que temos políticos capazes de se constranger por atos vergonhosos? Quero continuar sendo otimista. Mas, para isso é necessário que eu e outros Jorges e outras Amandas continuem falando com quem é de direito e de responsabilidade. Um abraço, Amanda."

sábado, 21 de maio de 2011

AUMENTO SALARIAL PARA OS PROFESSORES DA REDE

               A prefeita Cida Oliveira e Secretaria de Educação deste município Profª. Simony reuniu os professores da rede nesta última sexta-feira dia 20, para apresentar a prestação de contas dos recursos do FUNDEB do exercício de 2010, informar quem são os representantes da classe no Conselho do FUNDEB e propor aumento salarial. A maioria dos professores saiu satisfeitos, como não havia conhecimento da aplicação dos recursos e diante da apresentação da PC feita pela Profª. Dinalva percebeu-se o malabarismo realizado para cumprir a folha de pagamento de pessoal durante o ano de 2010. Porém, diante da análise da aplicação dos recursos de 2011, percebe-se também que será necessário controle para cumprir o piso salarial. A proposta de aumento para tentar cumprir o piso salarial de acordo com a Lei Nacional foi de 19,2% a partir do mês de junho, ficando acertado que neste mês de maio o pagamento voltaria para o dia 30.
                 Lembremos que são propostas elencadas na pauta de reivindicação a ser discutida pela diretoria do SINTEPE e a prefeita, encontro que se encontra em aberto esperando confirmação para o dia 24 deste.
                  Estaremos no aguardo e esperamos que seja negociado outros itens que favorecem a valorização profissional dos trabalhadores em educação.

                                                                                 Para informações podem adquirir por meu do e-mail: sintepesolidao@gmail.com.