REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOLIDÃO/PE
- EIXO VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
A- Formação
A.1- Formação continuada para todos os profissionais da educação de todos os níveis e modalidades, incluindo gestores e suporte pedagógico das escolas também com o objetivo de humanizar as relações nas unidades escolares.
A.2- Adequação de espaço de estudo e pesquisa para os professores nas unidades escolares;
A.3- Seminários e oficinas para intercambio dos professores, alunos e escolas da rede;
B. Salário Base
B.1- Cumprimento da Lei n°. 11.738/08 do Piso Salarial Nacional;
B.2- Voltar para 40% à faixa salarial inicial do professor com graduação mediante antiga lei do PCC n° 123/2003;
B.3- Implementar no PCC percentual de 30% na especialização, 35% no mestrado e 40% no doutorado;
B.4- Criar uma política de incentivo ao desenvolvimento profissional para os projetos e vivências de sala de aula inovadoras – promoção ou gratificação especifica;
B.5- Voltar o pagamento para o dia 30 de cada mês;
B.6- Pagamento retroativo referente ao aumento salarial dos professores em janeiro de 2009 conforme Lei Federal n°. 11.738/08;
B.7- Efetuar o pagamento referente ao mês de dezembro de 2008;
B.8- Efetuar pagamento dos contratos temporários no final de cada mês trabalhado.
C. Benefícios
C.1- Criação de políticas para implantação do vale refeição para professores que residem distante de suas moradias ou trabalhem período equivalente a 200 h/a;
C.2- Concessão de licenças prêmios mediante conclusão de tempo de serviço e não no processo de aposentadoria;
C.3- Pagamento de bônus para aquisição de material de apoio ao docente, como: revistas, jornal, etc.;
C.4- Criação de mecanismos para que o professor adquira seu computador portátil;
C.5- Pagamento do Abono Educador no valor de um salário mínimo no Dia do Professor aos profissionais do magistério e no Dia do Servidor Público para os demais profissionais da educação;
C.6- Liberação dos professores da sala de aula para participarem de eventos ligados a educação em todo e qualquer âmbito, assim como os cargos comissionados;
C.7- Criar gratificação de incentivo a permanência na sala de aula;
C.8- Estender todo e qualquer beneficio dos ativos aos aposentados de forma a garantia da paridade;
C.9- Adequação da jornada de trabalho, observando-se o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos de acordo com o Artigo 2°, parágrafo 4° da Lei Nacional N°. 11.738/08;
C.10- Rever a carga horária dos professores que atuam no Programa Alfabetizar com Sucesso (ultrapassam a carga horária de trabalho sem remuneração);
C.11- Garantia de Licença Prêmio em data escolhida ou cronograma anual;
C.12- Adesão ou implantação de políticas para adesão de um plano de saúde;
C.13- Implementação de programas que cuide da saúde física e mental do professor.
- EIXO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO
A- Pessoal
A.1- Auxiliar para todas as turmas de Educação Infantil com mais de 20 alunos;
A.2- Auxiliar e apoio especializado para as turmas de Educação Infantil E Ensino Fundamental anos iniciais com inclusão de crianças especiais, observando as peculiaridades;
A.3- Criação de Lei ou Decreto que normatize a contratação temporária de professores.
B- Pedagógicos
B.1- Entregar os diários de classe no início do ano letivo ou 30 dias após o começo das aulas.
B.2- Aquisição de computador, impressora e data show para todas as escolas com número de alunos igual ou superior a 100 alunos.
B.3- Adequação da jornada de aula do aluno conforme grade curricular estadual.
B.4- Disponibilizar software educacional para fonte de pesquisa dos professores da rede e dentro da própria escola com número igual ou superior a 100 alunos.
B.5- Aumentar a cota de xerox para os professores da rede, principalmente época de avaliações bimestrais.
B.6- Adequar a resolução do Conselho Municipal de Educação mediante a resolução do Conselho Estadual de Educação sobre a quantidade de alunos em sala;
B.7- Atuação pedagógica e apoio em sala de aula aos alunos com dificuldade de aprendizagem pelos coordenadores, inspetores e técnicos pedagógicos;
B.8- Oferecer aulas de reforço escolar nas disciplinas de português e matemática aos alunos de 5ª e 8ª séries ou 6° e 9° ano em todas as escolas da rede, sem distinção.
B.9- Redução da carga horária de trabalho na sala de aula de 120 h/a para 80h/a e de 150 h/a para 120 h/a.
B.10- Atuação dos Conselhos de Classes.
B.11- Obedecer a Portaria SEE n°. 397 de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial que determina o numero de 25 alunos para turmas de 1° ciclo;
C- Equipamentos e infra-estrutura
C.1- Construção ou adequação de sala para os profissionais da educação, laboratório de informática e laboratório de ciências.
C.2- Construção ou adequação de sala para bibliotecas.
C.3- Colocação de ventiladores e manutenção urgente, nas salas de aula.
C.4- Elaboração de projetos para construção de quadras nas escolas de zona rural com ensino fundamental completo.
C.5- Construção de murada na Escola Municipal José Alves Irmão com o objetivo de proteção a infra-estrutura e comunidade escolar.
C.6- Aquisição de equipamentos e utensílios para as cozinhas das escolas.
C.7- Manutenção das instalações elétricas das escolas da rede.
A- Cumprimento efetivo e na integra da Lei que criou o Sistema Municipal de Ensino – Lei n° 175/08 de 09 de abril de 2008;
B- Fortalecimento e funcionamento dos Conselhos Escolares;
C- Fortalecimento e funcionamento dos Conselhos do FUNDEB, EDUCAÇÃO, CAE com prestação de contas semestral/anual aos profissionais da educação;
D- Garantir a participação da Comunidade escolar na construção de propostas de ações educacionais e Projeto Político Pedagógico;
E- Criação de Grêmio Estudantil nas escolas com ensino fundamental completo;
F- Garantir o livre acesso do dirigente do SINTEPE para reunir os/as trabalhadores/as nos locais de trabalho.