Sindicato dos Trabalhadores em Educação de PE- SINTEPE
Secretaria Geral
Fone: (81) 2127-8852/8853
Date: Thu, 14 Jul 2011 16:43:35 -0300
From: cnte@cnte.org.br
To:
Subject: Parecer jurídico sobre a decisão do STF – ADIn 4.167 (PSPN)
Companheiros/as:
Ao cumprimentá-los/as, cordialmente, vimos encaminhar anexo parecer jurídico da assessoria da CNTE sobre a aplicação da Lei 11.738, após o julgamento de mérito da ADIn 4.167, que trata do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
O presente parecer é mais uma contribuição à mobilização do Sindicato pela implantação imediata e integral da Lei do Piso.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos nossas
Saudações sindicais,
Roberto Franklin de Leão
Presidente
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CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
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55 61 3225-1003 - Fax 55 61 3225-2685
É preciso estarmos atentos aos nossos direitos de acordo com o parecer juridico, pág. 08 e 09:
- IV -
DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AOS GESTORES PÚBLICOS PELA LEI Nº
11.738/08: RESPEITO À JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO E AO LIMITE DE
DOIS TERÇOS DA JORNADA DEDICADA A ATIVIDADES INTRACLASSE
16. Sobre a jornada máxima, é importante registrar que a sistemática da Lei 11.738, que estabelece os direitos mínimos a serem observados, permite que estados e municípios criem jornadas diferenciadas, de modo que a jornada de trabalho semanal máxima em determinado município ou estado pode ser inferior àquela estabelecida na norma federal. A única restrição legal refere-se à criação de jornada superior a 40 horas semanais, o que está expressamente vedado pela lei em análise.
17. Ao fixar um piso para a jornada máxima de referência nacional, a lei não impossibilitou que os entes federados avançassem na valorização de seus profissionais da educação, podendo haver limites diversos vigentes no País. Assim, a jornada de trabalho pode variar em função da legislação estadual e municipal, bem como os vencimentos iniciais de carreira, desde que respeitados os limites que garantem o padrão mínimo da norma federal.
18. Outrossim, poderá haver norma diferenciada em relação à proporção máxima da jornada em contato direto com o corpo discente, desde que respeitado o mínimo de 1/3 (um terço) trazido pelo art. 2º, § 4º da Lei em comento.
Continua....
Querendo cópia da análise jurídica sobre a aplicabilidade da Lei nº 11.738/08 à luz do julgamento da ADI 4.167, visando subsidiar a luta da CNTE e de suas entidades filiadas em defesa do piso salarial nacional dos profissionais do magistério.
Entre em contato conosco e enviaremos por e-mail cópia completa.
14. O profissional do magistério público da educação básica tem jornada legal máxima de 40 (quarenta) horas de trabalho por semana, sendo que estados e municípios podem editar leis que estabeleçam jornadas máximas inferiores à prevista na legislação federal. A jornada de trabalho que extrapole o máximo legal deverá ser paga de forma diferenciada, podendo ser cobrada judicialmente.
15. De fato, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, pelo menos 1/3 (um terço) da jornada vigente, independentemente de sua extensão, deverá ser dedicado a atividades extraclasse, tais como a preparação das aulas e provas, correção de exames e exercícios, aperfeiçoamento profissional, leitura de material pertinente, entre tantas outras atividades cujos reflexos são sentidos em sala de aula.
"É muito facil resolver esta questão da educação, tornar lei que todo filho(a) de deputado, vereador etc... deverão ser matriculados em Escolas da rede pública nivel fundamental e ensino médio. E depois de formação no ensino médio deverá estudar em faculdades particulares. Só assim resolveremos esta questão, por que USP não é para o pobre o filho do professor(a), e sim para o rico...e depois vem com a linda propaganda SEJA UM PROFESSOR!!! amo minha profissão de professor. Respeito, Dignidade...."
"Será que o constrangimento ocorreu? Será que, por conta disso, ocorrerá o mínimo de resposta a altura das colocações da DIGNISSIMA PROFESSORA Amanda Gurgel? Será que temos políticos capazes de se constranger por atos vergonhosos? Quero continuar sendo otimista. Mas, para isso é necessário que eu e outros Jorges e outras Amandas continuem falando com quem é de direito e de responsabilidade. Um abraço, Amanda."