terça-feira, 6 de setembro de 2011

COMUNICADO IMPORTANTE!

Solidão, 05 de setembro de 2011.
Prezados(as) Companheiros(as),


O compromisso com a qualidade da educação brasileira há muito tempo é luta de todos nós, porém apesar de alguns avanços, mesmo que a passos lentos, continuamos a trilhar por caminhos mais seguros, firmes e fortes. O piso salarial neste município ainda continua em situação de defasagem, mas através do retorno do ofício enviado a prefeita municipal e a secretária de educação fomos informados que mediante estudo e análise das despesas e entradas dos recursos destinados a educação municipal poderia se consolidar o cumprimento da lei n° 11.738/08 mediante o piso salarial de acordo com o MEC. No entanto, o SINTEPE continua na luta com a negociação do cumprimento total da lei de acordo com o período estabelecido de 1° de janeiro.  Vamos aguardar as notificações e informações repassadas através da diretoria dos municipais SINTEPE.
E neste momento, estamos convidando-lhes para participar de dois períodos de formação, discussão e debate que aborda temas referentes à nossa prática docente:
·        O primeiro momento será a realização do encontro regional de LGTB (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) que abordará questões ligadas implementação das políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e a promoção dos Direitos Humanos e cidadania da população de LGTB. Precisamos estar preparados para enfrentar situações de homofobia a esses grupos dentro do espaço escolar. O encontro acontecerá no dia 10 de setembro de 2011 no auditório da Escola Arnaldo Alves Cavalcanti em Tabira no horário das 08:00 às 13:00 horas. Faz-se necessária confirmação até quarta-feira próxima para organização do transporte e alimentação. Informações e confirmação pelos telefones 3830 1109 ou 8852 3874 – falar com Lindinalva ou Anemilia.
·        O segundo momento é o curso que está sendo oferecido pela CNTE – Confederação dos Trabalhadores em Educação em parceria com o SINTEPE. O Programa de Formação da CNTE – Um novo conceito de atuação sindical oferece o curso por um período de três anos, dividido em eixos. O primeiro eixo será vivenciado no período de setembro de 2011 a maio de 2012 com encontros previstos de 08 horas a cada dois meses na regional. Os interessados em participar do curso deverão procurar a coordenação municipal para preenchimento da ficha de inscrição até dia 10 de setembro. Toda despesa será por conta do SINTEPE.

A participação de atividades inerentes a nossa prática pedagógica fortalece o desenvolvimento e aperfeiçoamento das experiências acopladas ao processo de ensino e aprendizagem.
Saudações educacionais,


Coordenação Municipal SINTEPE
Lindinalva Almeida, Maria Amélia Souza e Maria Anemilia Neta

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA CNTE - Um novo conceito de atuação sindical

O Eixo 1 - Concepção Politica e Sindical 
Período de agosto de 2011 a maio de 2012

           O curso funcionará na propria regional com todas as despesas pagas pelo SINTEPE e CNTE.
              O primeiro encontro está programado para dia 24 de setembro local a confirmar. faça sua inscrição até dia 09 de setembro com integrantes da coordenação municipal. 
Não deixe de participar!!!





Governadores tentam protelar decisão do STF

Recursos não suspendem a eficácia imediata da decisão
Pelo menos quatro governadores de Estado (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) interpuseram embargos ao acórdão da ADI 4.167, publicado no dia 24 de agosto, cujo resultado ratificou a constitucionalidade integral da Lei 11.738 e ordenou sua aplicação imediata.
Importante frisar que tais embargos não têm poder de suspender a decisão do STF. Os gestores terão de cumpri-la enquanto aguardam novo pronunciamento do Tribunal a respeito dos possíveis pontos considerados contraditórios, obscuros ou omissos no acórdão. A não observância da Lei quanto à vinculação do piso aos vencimentos de carreira, enseja imediata Reclamação ao STF. No caso da hora-atividade vinculada à jornada, seu descumprimento deve ser denunciado na justiça local.
Com relação ao teor dos embargos, todos solicitam que a decisão de vincular o piso nacional às carreiras de magistério, ou melhor, ao vencimento-base inicial para professores com formação de nível médio, seja considerada a partir do julgamento final da ação, evitando passivos judiciais. Sobre este ponto, a CNTE já havia orientado suas afiliadas a cobrarem a sobredita vinculação a partir de 6 de abril de 2011, quando o STF julgou a questão. Contudo, caso o Tribunal retroceda o prazo de vigência integral do piso na forma de vencimento, aí sim os Sindicatos poderão requerer dos Executivos os valores retroativos ou cobrá-los judicialmente.
Outro embargo, do Estado de Santa Catarina, acresceu no seu pedido a extensão do auxílio financeiro da União para pagamento do Piso aos estados e municípios que não recebem a complementação ao Fundeb. A CNTE também já havia indicado, em sua primeira análise sobre os dispositivos da Lei do Piso, ainda em 2008, essa incompatibilidade do art. 7º da Lei 11.494, que se encontra regulado pela Resolução nº 5/2011 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Portaria MEC nº 213/2011.
Contraditório, extrapolante e decepcionante, porém, consistem os embargos apresentado pelo governador Tarso Genro, do Rio Grande do Sul, que requer a implementação do piso gradativamente e no prazo de um ano e meio após o julgamento do transito em julgado do acórdão que decidir sobre os presentes embargos declaratórios e infringentes. Para quem é signatário da Lei 11.738 e requereu a retirada do Estado da ADI 4.167, assim que assumiu o governo, é de estranhar que sua interposição tenha sido a mais retrógrada e protelatória quanto à efetividade integral e imediata da Lei. Lamentamos essa postura do governo gaúcho e esperamos que o STF indefira totalmente o pedido que extrapola, a nosso ver, os limites apontados pelo acórdão, sobretudo quando verificadas as referências da maioria dos ministros que entendeu que os gestores tiveram tempo suficiente para adequarem as contas públicas ao piso do magistério.
Até o dia 5 de setembro poderão ser interpostos novos embargos ao acórdão que exige o cumprimento da Lei do Piso, e a CNTE acompanhará esse processo e informará suas afiliadas com a maior brevidade possível.
Acesse www.cnte.gov.br